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Listagem dos edifícios públicos e privados com Amianto – afinal resume-se às escolas com Amianto

O final de junho era a data expectável para a divulgação pelo Governo da Listagem de imóveis públicos e privados que contêm amianto na sua composição. Publicada a lista, verifica-se que a listagem publicada resume-se às escolas cujas “estruturas” de amianto vão ser removidas. Demos um passo, mas não fazemos o caminho completo na direção do cumprimento da legislação, assegurando como prioridade a remoção total do amianto em Portugal.

Este levantamento é uma obrigatoriedade da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, que define a necessidade de promover a identificação da totalidade dos materiais com amianto, promoção de análises a concentrações de fibras respiráveis, avaliação do risco de exposição dos trabalhadores e ocupantes dos edifícios ao amianto, sinalização das situações prioritárias com a definição de medidas para prevenir ou minimizar a exposição, com a emissão de um plano de ação para o amianto. Por outro lado, a Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro, prevê a obrigatoriedade de identificação do amianto e a sua remoção nos edifícios, instalações e equipamentos de empresas.

De acordo com Carmen Lima da SOS AMIANTO, «esta listagem é um passo na direção da erradicação do amianto em Portugal, mas claramente insuficiente na medida em que falta a resposta ao cumprimento total da legislação». Está em falta:
– Identificação de todos os materiais e equipamentos contendo amianto nas escolas: no caso das escolas foram incorporadas fibras de amianto em outros materiais para além das coberturas em fibrocimento, como pavimentos, tubagens, juntas de dilatação, bem como outras tipologias de coberturas, pelo que tememos que esta listagem não reflita a totalidade dos materiais. Aliás, está indiciado na atual listagem que vão ser intervencionadas as “estruturas”, palavra que nos deixa a dúvida se não estarão apenas a referir as coberturas em fibrocimento;

– A legislação portuguesa obriga à identificação da totalidade do amianto em edifícios, equipamentos e infrestruturas públicas e privadas que contenham amianto;

– Este “Levantamento” deverá incluir uma totalidade de procedimentos, os quais desconhecemos que estejam concluídos, nomeadamente a identificação de todos os materiais e equipamentos com amianto, promoção de análises a concentrações de fibras respiráveis, avaliação do risco de exposição dos trabalhadores e ocupantes dos edifícios ao amianto, sinalização das situações prioritárias com a definição de medidas para prevenir ou minimizar a exposição, com a emissão de um plano de ação e calendarização para o amianto.

A SOS AMIANTO relembra que o amianto não foi utilizado apenas em escolas, existem outros edifícios e infraestruturas, como comboios, barcos, hospitais, centros de saúde, museus, escritórios e empresas, entre outros, que também incorporaram estas fibras e onde existiram certamente situações de risco à sua exposição. Desde 2012 que a SOS AMIANTO e a Quercus pedem a publicação desta listagem, de extrema importância para o acompanhamento da situação em Portugal.

Apesar de comprovado o risco das fibras de amianto e a sua relação entre a sua exposição e o desenvolvimento de cancro (mesotelioma, cancro do pulmão, cancro do ovário, cancro da laringe ou cancro do estômago), levando a que fosse considerado “prioritário” pelo Comité Económico e Social Europeu, em Portugal continuamos a desconhecer onde foi utilizado e se existe exposição, apesar da obrigação para a sua identificação nos locais de trabalho.

O amianto teve uma utilização comum, que vai desde as condutas, depósitos e tanques para fornecimento e armazenamento de água, coberturas, revestimentos de tetos e paredes, chaminés, pavimentos, armários, casa pré-fabricadas, tubagens para ventilação, fitas de estore, eletrodomésticos.

Listagem disponível em Diário de Républica para consulta aqui

Lisboa, 24 de junho de 2020