TRANSPOSTA A DIRETIVA DA PROTEÇÃO CONTRA O AMIANTO 5 MESES DEPOIS DO PRAZO
Diploma não inclui um dos critérios mais importantes para regular o setor das empresas que trabalham com amianto. Portugal deve ambicionar estar entre os países mais exigentes da União Europeia e não entre os que ficam para trás.
O Presidente da República promulga o diploma do Governo que transpõe a Diretiva (UE) 2023/2668, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao Amianto durante o trabalho e altera o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho depois de 5 meses do prazo limite estipulado para que Portugal publicasse o respetivo diploma, que representa avanço importante, mas mantém lacunas críticas na proteção dos trabalhadores.
A SOS AMIANTO – Associação Portuguesa de Proteção Contra o Amianto considera que a promulgação deste diploma é um passo importante, mas insuficiente na proteção dos trabalhadores e alerta para a necessidade de rever as lacunas existentes, e pede ao Governo a revisão deste diploma com a implementação RIGOROSA E SEM AMBIGUIDADES, através da criação de uma equipa de trabalho composta pelas organizações que têm o verdadeiro conhecimento e capacidade técnica, científica, médica e do terreno.
Na análise comparativa entre a Diretiva (UE) 2023/2668 e o Diploma promulgado a SOS AMIANTO reconhece avanços, mas identifica igualmente falhas e oportunidades de melhoria que o Governo deve ainda corrigir na regulamentação e implementação prática.
- Pontos positivos reconhecidos pela SOS AMIANTO:
- Adoção do novo Valor Limite de Exposição (0,01 fibras/cm³), alinhado com o padrão europeu mais exigente.
- Atualização da lista de Doenças Profissionais Relacionadas com o Amianto, incluindo doenças benignas como placas pleurais e derrame pleural, e os cancros da laringe, ovário, colorretal e estômago;
- Clarificação da prioridade da remoção sobre o encapsulamento em situações de risco provável, reforçando a proteção preventiva.
- Principais falhas, preocupações e lacunas identificadas:
- Ausência de medidas estruturais para reorganizar o setor, nomeadamente certificação obrigatória, reforço da fiscalização e alinhamento com modelos mais robustos de outros Estados‑Membros;
- Falta de apoio técnico à ACT para garantir o rigor e detalhe nos mecanismos de notificação à ACT, que continuam aquém do nível de exigência recomendado pela Diretiva.
- Transição tardia para métodos de medição por microscopia eletrónica, quando a Diretiva exige a sua obrigatoriedade até 21/12/2029, mas este diploma apenas prevê a transição tecnológica, sem garantir capacidade instalada suficiente.
- O que a SOS Amianto defende para a fase seguinte:
- Revisão urgente desta Regulamentação, preparada por uma equipa adequada e tecnicamente robusta, sem flexibilizações que comprometam a segurança;
- Reforço da Formação e Capacitação sobre Amianto a todos os trabalhadores ainda expostos;
- Reforço da fiscalização e da formação obrigatória, assegurando que apenas empresas certificadas atuam com amianto.
- Criação de um Registo Nacional de Exposição ao Amianto, transparente e acessível, que identifique todos os expostos profissionais e ambientais, os trabalhadores atualmente expostos, criação de um Programa de Diagnóstico precoce de Doenças Relacionadas com o Amianto e a revisão do Modelo de Compensação às vítimas;
- Apoio às Autarquias para o cumprimento da responsabilidade na remoção do Amianto nas pequenas obras (não sujeitas a licenciamento) e na gestão destes resíduos.
- O Investimento imediato em capacidade laboratorial de microscopia eletrónica, garantindo cumprimento efetivo da Diretiva.
A exposição ao Amianto continua a matar e cada atraso, cada exceção ou esquecimento e cada zona cinzenta traduzem‑se na continuidade da colocação de vidas em risco.
A SOS Amianto é uma associação portuguesa dedicada à proteção de trabalhadores e cidadãos expostos ao amianto, promovendo políticas públicas rigorosas, informação técnica independente e defesa ativa da saúde pública.
LISBOA, 21 de maio de 2026

