Perguntas Frequentes

O amianto é uma fibra natural abundante na natureza, com boas propriedades físicas e químicas, como resistência mecânica às altas temperaturas, incombustibilidade, boa qualidade isolante, durabilidade, flexibilidade, indestrutibilidade, resistente ao ataque de ácidos e bactérias, facilidade de ser trabalhada como um tecido, para além do baixo custo, pelo que foi amplamente utilizada em materiais diversos, desde os domésticos até à construção.

O IARC – Internacional Agency for Resource of Câncer (Centro Internacional de Investigação do Cancro) classifica como carcinogénico (agente, mistura ou exposição suscetível de produzir ou favorecer o cancro) todas as variedades de amianto, pelo que a exposição deve ser reduzida ao mínimo, num valor limite de exposição [VLE fixado pelo Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, em 0,01fibra/cm3].

No entanto, a OMS – Organização Mundial da Saúde, chega mesmo a referir que «não se conhecem valores limites de exposição abaixo dos quais não haja risco cancerígeno» e alerta para os riscos de exposição ao amianto e seus efeitos na saúde ambiental. Esta organização aponta ainda o desenvolvimento de uma série de neoplasias malignas, entre as quais cancro no pulmão, cancro do ovário, cancro da laringe ou cancro do estômago.

O IARC – Internacional Agency for Resource of Câncer (Centro Internacional de Investigação do Cancro) classifica como carcinogénico (agente, mistura ou exposição suscetível de produzir ou favorecer o cancro) todas as variedades de amianto, pelo que a exposição deve ser reduzida ao mínimo.
A OMS – Organização Mundial da Saúde, chega mesmo a referir que «não se conhecem valores limites de exposição abaixo dos quais não haja risco cancerígeno» e alerta para os riscos de exposição ao amianto e seus efeitos na saúde ambiental.
Em 2003, na Alemanha (Dresden), a Conferência Europeia sobre Amianto, considerou inclusive que o amianto continuava a ser o mais importante agente tóxico cancerígeno, presente nos locais de trabalho, na maioria dos países.

A exposição ao amianto poderá provocar doenças pulmonares, como placas pleurais, asbestose, cancro no pulmão, mesotelioma, assim como outras neoplasias como cancro do ovário, cancro da laringe ou cancro do estômago.
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A Diretiva 1999/77/CE da União Europeia proibiu a utilização de todas as fibras de amianto a partir de 1 de Janeiro de 2005.

Para aquele que já está aplicado, devem ser implementadas ações de controlo e monitorização.
No caso de serem identificadas situações com risco de exposição para as pessoas, quer em situações de saúde ocupacional, quer em situações de saúde ambiental, deverão tomadas medidas para corrigir e minimizar esta exposição.
Neste caso, os empregadores são obrigados a identificar a presença, ou a suspeita da presença, de amianto nos edifícios ou instalações e a transmitir essas informações a todas as pessoas suscetíveis de se encontrarem expostas ao amianto no âmbito da sua utilização, de trabalhos de manutenção ou de outras atividades no interior ou no exterior dos edifícios.

A partir de 2005 foi determinada a proibição de utilizar qualquer fibra de amianto. Não é obrigatório remover o amianto que já estava aplicado, a não ser que se verifique que este esteja degradado e que a sua exposição possa ser um risco, quer em situações de saúde ocupacional, quer em situações de saúde ambiental.

Contudo, os empregadores são obrigados a identificar a existência de amianto em edifícios, instalações e infraestruturas (públicas e privadas) deverá ser alvo de identificação, avaliação do seu estado e caso não apresente estado de degradação e não esteja em contato com pessoas, deverá ser alvo de monitorização. Os empregadores são, igualmente, obrigados a transmitir estas informações a todas as pessoas suscetíveis de se encontrarem expostas ao amianto, no âmbito da sua utilização, de trabalhos de manutenção ou de outras atividades no interior ou no exterior dos edifícios.

A Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro refere que, para pequenas obras, como é o caso, as pequenas quantidades de resíduos com amianto (como por exemplo as telhas de fibrocimento), deverão ser entregues na «entidade responsável pela gestão de resíduos urbanos, mediante o pagamento da correspondente taxa prevista no regulamento municipal específico que seja aplicável». Assim, sugerimos que contate a entidade que gere os resíduos urbanos ou a respetiva autarquia, na área de residência.

A SOS Amianto regista todas as denúncias que recebe sobre estabelecimentos escolares, onde há indícios de haver materiais contendo amianto degradados, ou em contato direto com os seus utilizadores (como é o caso por exemplo de pavilhões desportivos), e encaminha a informação para a DGEST – Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, à qual solicita que promova uma verificação da situação e a atuação nas situações prioritárias.

Todos os casos encaminhados para esta entidade são acompanhados por nós, através de diligências com a DGEST, até à conclusão e resolução da situação.
Desta forma, todas informações que nos possam enviar, nome da escola, nome do agrupamento, ano de construção e fotos, são bons contributos para fundamentar as nossas diligências, bem como ajudar-nos a classificar a situação (grave, muito grave ou urgente). Contacte-nos através do(s) formulário(s) no final desta página.

A SOS Amianto sugere que coloque a questão em reunião de condomínio, se for o caso, de forma a poderem equacionar uma avaliação da situação, a uma entidade certificada.

O amianto foi utilizado em diversas aplicações, mesmo em exemplos domésticos como toalhas ou torradeiras. Contudo, devido às suas características físicas, térmicas e económicas, foi amplamente usado nos anos 70 e 80 em materiais para a construção.

Os materiais de construção com amianto, vulgarmente mais conhecidos são as telhas de fibrocimento. Mas foi igualmente aplicado em isolamentos, revestimentos de paredes, tetos falsos, depósitos, condutas, entre outros.

Na página da ACSS – Administração Central dos Sistemas de Saúde poderá encontrar um “Guia para a inventarização de materiais com amianto e ações de controlo em unidades de saúde”, que tem alguns exemplos de materiais com amianto.

No entanto, se houver dúvidas, o melhor é sempre solicitar a opinião de alguma empresa certificada.

Esta informação encontra-se disponível no site da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, na plataforma SILOGRE, disponível em:
http://sirapa.apambiente.pt/SIRAPA_Licencas/PesquisarLER.aspx

Os códigos LER aplicados aos resíduos de construção e demolição contendo amianto (RCDA) são: 170601* – materiais de isolamento contendo amianto (para materiais friáveis) ou o 170605* – materiais de construção contendo amianto (para materiais como telhas de fibrocimento).

Do quadro legislativo aplicado ao amianto salientamos os seguintes diplomas:

• Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho (Diretiva Quadro relativa à aplicação de medidas para promover a melhoria da segurança e da saúde no local de trabalho);

• Diretiva 2009/148/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro (que revogou a Diretiva 83/477/CEE do Conselho, de 19 de Setembro de 1983, transposta para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 248/89 de 24 de Agosto), relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho;

• Resolução da Assembleia da República Nº 24/2003 de 2 de abril, que define a obrigatoriedade de se proceder à inventariação de todos os edifícios públicos que contenham amianto na sua construção, no prazo máximo de um ano a contar daquela data;

• Lei nº 2/2011, de 9 de Fevereiro, determina o prazo de um ano para realizar o levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos contendo amianto na sua construção;

• Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de Julho, estabeleceu os valores limite de exposição dos trabalhadores ao amianto, e a obrigatoriedade de notificação à Autoridade Nacional para as Condições de Trabalho (ACT) das atividades no exercício das quais o trabalhador está, ou pode estar, sujeito a exposição a amianto (transposição da Diretiva n.º2003/18/CE);

• Decreto-lei n.º 46/2008, de 12 de março: estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas;

• Portaria n.º 40/2014 de 17 de Fevereiro: estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana.