Parecer Técnico da SOS AMIANTO – Justificação para a Necessidade de Suspensão da Escola Secundária de Cascais

No seguimento da suspensão dos trabalhos de remoção de Amianto nos edifícios da Escola Secundária de Cascais, devido ao incumprimento do Plano de Trabalhos e à não conformidade legal na garantia das condições de segurança dos trabalhadores e da comunidade escolar, a SOS AMIANTO – Associação Portuguesa de Proteção Contra o Amianto recomenda que seja realizada uma avaliação da potencial contaminação, por forma a salvaguardar a saúde pública dos ocupantes dos edifícios escolares, fundamentada pela análise da situação.

1. ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO PARA A NECESSIDADE DE SUSPENSÃO

Na sequência do início dos trabalhos de remoção de placas de fibrocimento contendo Amianto nos edificios desativados da Escola Secundária de Cascais, iniciados a 12 de outubro, a SOS AMIANTO emitiu diversos comunicados e apelou para a intervenção das autoridades competentes na inspeção dos trabalhos.

Identificação dos Limites da Escola Secundária de Cascais

Imagem da separação local

Devido às graves irregularidades detetadas no terreno, que identificamos:

  • Os edifícios em intervenção fazem parte integrante do complexo escolar da Escola Secundária de Cascais, encontram-se atualmente desativados e estão previstas intervenções e a demolição para a construção das futuras infraestruturas desportivas.
    Os trabalhos estavam programados e a decorrer em pleno período letivo, com a presença diária de centenas de alunos, docentes e funcionários.
  • A Direção da Escola, a Comunidade Escolar e a Comunidade envolvente não foram atempadamente informadas sobre estes trabalhos, bem como sobre o perigo, os riscos associados, o processo de remoção e as medidas de precaução a adotar.
  • As intervenções realizaram-se com Escola em funcionamento, com os sistemas de ventilação e AVAC a operar, sem a respetiva proteção, potenciando a dispersão incontrolada de fibras de Amianto por ventilação forçada para os espaços interiores ocupados, decorrente da libertação de fibras de Amianto (leves e invisíveis) que pode acontecer quando os processos aplicados na remoção não cumprem as boas praticas, como é o caso.
  • Verificou-se a violação do Plano de Trabalhos aprovado pela ACT, do enquadramento legal aplicável (nomeadamente o Decreto-Lei n.º 266/2007 e o novo enquadramento da Diretiva Europeia transposta pelo Decreto-Lei n.º 109/2026), do Guia da EU – “Guidelines for managing asbestos related health and safety risks at work”, e do Parecer Sanitário n.º DRS/AFSA/P/16/26 da Delegação Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (DGS).

2. PRINCIPAIS IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS
Foram identificadas falhas graves que justificam a medida de suspensão, nomeadamente:

  • Ausência de Inventário ao Amianto: Os trabalhos de remoção programados, planeados e aprovados sem que o Dono de Obra apresentasse o respetivo inventário ao Amianto, conforme obrigatoriamente exigido pelo enquadramento legal português e pelas Boas Práticas internacionais: Lei n.º 2/2011 de 9 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio; Diretivas Comunitárias aplicáveis; Norma Portuguesa NP 4593:2024 relativa à gestão e inventariação de amianto em edifícios
  • Subestimação do Risco e Inexistência de Contenção Adequada: O Amianto é um agente carcinogénico de categoria 1A (sem limiar de segurança abaixo do qual não exista risco, segundo a Organização Mundial de Saúde). O Plano de Trabalhos não refletia uma matriz de risco e metodologia técnica robusta para os trabalhos de remoção e gestão de resíduos, revelando-se insuficiente face à perigosidade do material em questão.
  • Deficiências Técnicas nos Procedimentos de Remoção: Ausência de evidência rigorosa da aplicação contínua de aglutinante no material previamente à sua remoção; falhas graves na proteção individual e coletiva dos trabalhadores em obra (Equipamentos de Proteção Individual inadequados e insuficientes para proteção da exposição a fibras de Amianto, ausência de linhas de vida, utilização inadequada da unidade de descontaminação existente no local); inconformidade na aplicação dos procedimentos de gestão dos Resíduos de Construção e Demolição com Amianto (RCDA) de acordo com a Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro; realização dos trabalhos em perímetro escolar com a atividade letiva a decorrer em simultâneo.
  • Falta de Articulação com a Comunidade Escolar: A Direção do Agrupamento de Escolas foi informada tardiamente e não foi envolvida previamente na preparação logística dos trabalhos, desrespeitando a autonomia da escola e a garantia de que estavam asseguradas todas as medidas de prevenção da exposição e proteção dos menores e trabalhadores deste estabelecimento escolar. Não houve uma comunicação pública prévia à comunidade local, nem a divulgação das boas práticas a adotar de acordo com o Princípio da Precaução.

3. RECOMENDAÇÕES
Para garantir a salvaguarda absoluta da saúde pública de toda a comunidade educativa, são recomendadas as seguintes medidas:

  1. AVALIAÇÃO DE POTENCIAL CONTAMINAÇÃO DOS ESPAÇOS INTERIORES:
    Considerando que a obra foi realizada dentro do perímetro escolar, mesmo que em área desativada, e decorreu com os sistemas de ventilação/AVAC dos edifícios ativos em funcionamento e sem proteção adequada, considera-se prudente a realização de uma campanha de amostragem e monitorização ambiental e de poeiras depositadas (teste de fitas), recorrendo a métodos analíticos avançados (como a microscopia eletrónica), bem como a análise à qualidade do ar interior para identificação de fibras respiráveis de Amianto, em todas as salas de aula e espaços interiores expostos, antes de qualquer reocupação, para verificação prévia e obrigatória da conformidade com o artigo 13.º da Diretiva Europeia, antes de permitir o regresso da comunidade escolar às zonas intervencionadas, garantindo a ausência total do risco de exposição ao Amianto, decorrente das irregularidades identificadas nos trabalhos de remoção.

Localização dos edifícios na Escola Secundária de Cascais

Imagem dos Trabalhos

2. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO E REAGENDAMENTO DOS TRABALHOS DE REMOÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA O PERÍODO DE PAUSAS ESCOLARES:
Os trabalhos devem manter-se suspensos e apenas deverão ser retomados num período de interrupção/pausa para férias escolares, cumprindo as recomendações da legislação nacional e internacional e as Boas Práticas recomendadas pela União Europeia.

3. REVISÃO DO PLANO DE TRABALHOS APROVADO, PARA MELHORIA DOS PROCEDIMENTOS E METODOLOGIAS PARA GARANTIR A SEGURANÇA:
Atualização e cumprimento do enquadramento legal (Decreto-lei n.º 109/2026), garantindo a definição da equipa associada à obra com formação adequada para trabalhos em Amianto e a respetiva vigilância sanitária; aplicação de metodologia de remoção de acordo com o estabelecido no Inventário Prévio ao Amianto deste edifício; identificação do operador de gestão de resíduos perigosos devidamente licenciado (com apresentação do acordo prévio); identificação do registo na plataforma SILiAmb da Agência Portuguesa do Ambiente; identificação da entidade de fiscalização laboratorial independente.

4. PARTICIPAÇÃO ATIVA, GOVERNANÇA SUSTENTÁVEL E TRANSPARÊNCIA INFORMATIVA:
Envolvimento ativo da Direção do Agrupamento, bem como da Associação de Pais e outras entidades sejam consideradas representativas para o caso, assim como as autoridades de saúde local, em todas as fases de planeamento da retoma dos trabalhos, garantindo total transparência para com os encarregados de educação, docentes e funcionários, assim como a comunidade envolvente.

A saúde dos alunos jovens e trabalhadores constitui um imperativo inegociável que não pode ser comprometido por deficiências de planeamento e falhas na execução da obra.

Lisboa, 19 de outubro de 2026
SOS AMIANTO, Associação Portuguesa de Proteção Contra o Amianto
www.sosamianto.pt
geral@sosamianto.pt

Parecer Técnico realizado por:
Carmen Lima, Engenheira do Ambiente, com especialização em Gestão Ambiental, Pós-Graduação e Mestrado em Planeamento e Construção Sustentável, Doutoranda em Engenharia do Ambiente no Instituto Superior Técnico (Universidade de Lisboa) investigando a área do Amianto. Perita convidada para: audição do Grupo de Estudo do Amianto do Consultative Commission on Industrial Change (EESC) em Bruxelas para a elaboração do “Parecer para eliminar o amianto na Europa”; audições para a preparação do Guia de Boas Práticas para o Amianto da União Europeia; Comissão Técnica do Amianto 214 do IPQ para a criação de Normas Portuguesas; oradora; oradora em diversas conferências nacionais e internacionais.
Fundadora e Presidente da Associação SOS AMIANTO, Associação Portuguesa de Proteção Contra o Amianto, exercendo também funções como Vogal do Conselho de Administração e no Conselho Executivo da Fundação Portuguesa do Pulmão.

Linkedin: www.linkedin.com/in/carmen-lima-99416610b
CIÊNCIA ID: 491F-E96A-5C97