PROCESSO DE ANÁLISE II e III – Relatório de Análise de fibras em colheitas do ar
O presente parecer técnico procede à apreciação crítica dos Relatórios de Ensaio de fibras de Amianto no ar (com destaque para as referências Mod.004.10 — Ref.ª 14653 e 14653-1), emitidos pelo laboratório Controle de Risco a pedido do Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ). Estas análises surgem na sequência da identificação de inúmeras inconformidades com Plano de Trabalhos aprovado para os trabalhos de remoção de Amianto na Escola Secundária de Cascais, por parte da ACT, com a escola em pleno funcionamento letivo, e pela ausência de medidas de salvaguarda das condições de segurança da comunidade educativa.
1. ENQUADRAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS DO RELATÓRIO
Designação: Relatório de Ensaio de Fibras de Amianto no Ar
Relatório: Mod.004.10 — Ref.ª 14653 e 14653-1
Data do relatório: 22 de outubro de 2026
Objeto: Determinação de Fibras de Amianto e Minerais Artificiais em Filtros de Membrana
Empresa: Controle de Risco/ISQ
2. OBJETO
Embora os resultados numéricos apontem para valores inferiores a 0,010 fibras/cm³ (sem contagem de fibras nos campos microscópicos observados), a interpretação avançada para atestar a total segurança carece de prudência e fundamentação, assentando nas seguintes constatações técnicas:
- Enquadramento da Microscopia Ótica (MOCP) e o Regime Transitório:
Embora a Microscopia Ótica de Contraste de Fase (MOCP) apresente limitações na identificação específica da natureza mineralógica das fibras e na deteção das frações mais finas, o seu uso não é inválido em si, encontrando-se legalmente admitido até 20 de dezembro de 2029, ao abrigo do regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 109/2026. A crítica técnica não deve incidir sobre a escolha do método em si, mas sim sobre a adequação do método e dos parâmetros de ensaio ao objetivo específico da avaliação (garantir a segurança de um espaço escolar público). - Interpretação Rigorosa do Limite de Quantificação (LQ):
Um resultado expresso como inferior a 0,010 fibras/cm³ não significa ausência de fibras, mas também não permite concluir automaticamente que o ensaio seja inválido ou que tenha existido contaminação. O aspeto fundamental é conhecer e avaliar a sensibilidade efetiva do método, a amostragem e as condições reais em que foi efetuada. - Avaliação Crítica dos Caudais, Volumes e Equipamentos de Amostragem:
Mais do que distinguir taxativamente entre bombas de baixo ou alto débito, importa analisar criticamente o caudal utilizado, o volume de ar recolhido e o limite de quantificação efetivamente obtido. Um equipamento de baixo débito não é, por natureza, inadequado para uma amostragem estática, desde que devidamente justificado.
Contudo, exige-se rigor na verificação dos parâmetros metrológicos. - Posicionamento e Orientação dos Filtros de Amostragem:
O guia técnico HSG248:2021 estabelece explicitamente a obrigatoriedade de uma orientação descendente da cabeça de amostragem (apontado para baixo). As verificações in loco e o registo fotográfico obtido (conforme ilustrado neste Parecer) evidenciam desvios a esta orientação normativa, constituindo um argumento técnico pertinente que compromete a fiabilidade da captação. - Diferenciação entre Limite de Exposição Profissional (VLE) e Exposição Ambiental:
O valor de 0,01 fibras/cm³ previsto na legislação corresponde estritamente a um valor limite de exposição profissional (VLE) para profissões onde o risco de exposição está identificado e os seus trabalhadores estão protegidos com equipamentos de proteção individual (Decreto-Lei n.º 109/2026), transposição da Diretiva (UE) 2023/2668. Este valor não deve ser aplicado de forma direta como critério autónomo de qualidade do ar interior para a comunidade escolar (alunos menores, docentes e funcionários). O cumprimento de um VLE profissional não permite, isoladamente, concluir pela ausência de risco em ambiente escolar. - Incoerências Documentais e Rastreabilidade:
Subsiste uma contradição no cabeçalho das tabelas analíticas (referência a um VLE obsoleto de 1,0 fibras/cm³ em oposição aos 0,01 fibras/cm³ do corpo do texto). Acresce que o laboratório declina a responsabilidade pela amostragem (efetuada por terceiros), tornando indispensável a obtenção de todos os registos de campo, fichas de calibração, caudais, volumes recolhidos, localização exata dos pontos e condições operacionais de execução.
3. OBSERVAÇÕES
O argumento mais determinante e sólido deste parecer reside na representatividade das medições. As colheitas efetuadas consistiram em amostragens estáticas e pontuais (de cerca de 270 a 370 minutos). Estes dados caracterizam de forma estrita o ar no ponto e momento exato da recolha, não podendo ser extrapolados, sem mais, para caracterizar a exposição e a segurança em todos os espaços, blocos e períodos de funcionamento da escola.
Na ausência de uma estratégia de amostragem detalhada e articulada com as fases reais da intervenção, os relatórios tornam-se insuficientes para atestar a normalidade global.
Foto 1 – Bomba ISQ (interior)
Foto 2 – Bomba ISQ (interior)
Foto 3 – Bomba ISQ (exterior)
CONCLUSÕES
Na nossa perspetiva técnica, o ponto mais crítico destes Relatórios, é de não conseguir demonstrar se a estratégia de amostragem foi efetivamente adequada e representativa das condições reais, o que é determinante para determinar se foi suficiente para responder ao objetivo da avaliação, ou seja, verificar a presença de fibras de amianto nos edificios em funcionamento na Escola Secundária de Cascais.
As medições constantes nos Relatórios consistiram em amostragens estáticas e pontuais (270 a 370 minutos). Estes dados caracterizam de forma restrita o ar no ponto e momento exato da colheita, não podendo ser automaticamente extrapolados para certificar a segurança global dos blocos escolares em funcionamento.
A análise técnica dos Relatórios de ensaio evidencia que o documento, embora constitua um elemento indiciário com resultado favorável, apresenta limitações metodológicas e de representatividade que impedem a validação de um cenário real de total segurança com base exclusiva nos seus resultados.
Para salvaguardar o rigor técnico e a sustentabilidade das decisões relativas à gestão da atividade da comunidade escolar da Escola Secundária de Cascais, a SOS AMIANTO recomenda que as conclusões destes Relatórios devam ser interpretadas com prudência, recomendando que seja implementado verificações complementares, por metodologias mais adequadas, antes de se atestar a normalidade operacional dos espaços.
Em síntese, considera-se que os relatórios de ensaio apresentam resultados analíticos favoráveis nos filtros analisados, mas as suas conclusões carecem de fundamentação e não fornecem elementos suficientes para validar as condições globais de segurança da comunidade escolar da Escola Secundária de Cascais.
Lisboa, 29 de outubro de 2026
SOS AMIANTO, Associação Portuguesa de Proteção Contra o Amianto
Parecer técnico realizado por:
Carmen Lima
Engenheira do Ambiente, com especialização em Gestão Ambiental, Pós-Graduação e Mestrado em Planeamento e Construção Sustentável, Doutoranda em Engenharia do Ambiente no Instituto Superior Técnico (Universidade de Lisboa) investigando a área do Amianto. Perita convidada para: audição do Grupo de Estudo do Amianto do Consultative Commission on Industrial Change (EESC) em Bruxelas para a elaboração do “Parecer para eliminar o amianto na Europa”; audições para a preparação do Guia de Boas Práticas para o Amianto da União Europeia; Comissão Técnica do Amianto 214 do IPQ para a criação de Normas Portuguesas; oradora em diversas conferências nacionais e internacionais.
Fundadora e Presidente da Associação SOS AMIANTO, Associação Portuguesa de Proteção Contra o Amianto, exercendo também funções como Vogal do Conselho de Administração e no Conselho Executivo da Fundação Portuguesa do Pulmão.
Linkedin: www.linkedin.com/in/carmen-lima-99416610b
CIÊNCIA ID: 491F-E96A-5C97

